União é condenada a fornecer medicamento de alto custo para bebê com doença degenerativa

Menor, com Amiotrofia Espinhal Progressiva, foi beneficiado com ação proposta pela Aduseps
A União Federal, réu em ação proposta pela Aduseps em favor de um menor com apenas dez meses de nascido, foi condenada a fornecer uma medicação de alto custo para tratamento de doença degenerativa. A decisão liminar, concedida no último dia 18, determinou um prazo de 15 dias para o cumprimento da ordem. Caso contrário, a União arcará com multa diária no valor de R$ 200.
O menor foi diagnosticado, ainda no primeiro semestre de vida, com Amiotrofia Espinhal Progressiva (AEP) Tipo I, doença genética neuromuscular que compromete a musculatura de forma degenerativa, crônica e incessante, podendo levar à falência respiratória e, consequentemente, ao óbito.
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