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ESTADO DESCUMPRE LIMINAR E NÃO AUTORIZA CIRURGIA DE IMPLANTE DE CATÉTER PARA JOVEM DE 23 ANOS

Decisão, no último dia 21, determinou autorização da cirurgia em até 24 horas, no HR ou outro hospital conveniado ao SUS. Novo prazo fixado pela Justiça, após nova petição da Aduseps, se encerra ao meio-dia de hoje.


Internada desde o último dia 12, no Hemope, uma jovem de 23 anos, com diagnóstico de anemia falciforme, aguarda, até a presente data, a realização de uma cirurgia para implante de cateter, indicada por seu médico desde o fim do ano passado. O Estado de Pernambuco, condenado em liminar proferida no último dia 21 – após a Aduseps ingressar com ação judicial – mantêm-se inerte. A decisão antecipatória, de quase duas semanas atrás, determinou que o réu autorizasse, em até 24 horas, o procedimento cirúrgico, a ser realizado no Hospital da Restauração ou em outra unidade conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), com todos os materiais necessários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


“Ingressamos com a ação no plantão da sexta-feira, dia 21 de fevereiro, e obtivemos a liminar de imediato. Como não houve o cumprimento no prazo determinado, informamos o descumprimento ao juiz no dia subsequente ao retorno do recesso de carnaval, quando foi fixado um novo prazo para a marcação da cirurgia, o qual encerra-se ao meio-dia de hoje”, explica Leonardo Rodrigues, advogado da Aduseps responsável pela ação. “Após isso, já podemos informar ao juiz um novo descumprimento e pedir o bloqueio do valor, na conta do Estado, para garantir o procedimento à jovem”, completa Leonadro.


Assinada pelo juiz plantonista Jefferson Félix de Melo, a liminar em favor da jovem frisou que “não se justifica a recusa e/ou a não manifestação do Estado quanto à realização do procedimento necessário ao restabelecimento da saúde da paciente, uma vez que se trata de procedimento de urgência”. Foi destacado, ainda, no texto da decisão, que “o quadro clínico apresentado pela demandante é delicado, o que, certamente, acarreta sofrimento a si, tornando infinitamente menor qualquer discussão acerca de orçamento público”.

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