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JUSTIÇA DÁ PRAZO DE 48 HORAS PARA QUE ESTADO DE PE E PROCAPE NORMALIZEM CLIMATIZAÇÃO EM UTI

Ação Civil Pública da Aduseps, proposta hoje, deu-se em razão de denúncias acerca de mau funcionamento do ar condicionado na Unidade Coronária 01 há, pelo menos, três meses. Pacientes internados no local – um deles veio a óbito ontem – encontram-se com infecção e em tratamento com antibióticos.


Em resposta a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), uma decisão liminar proferida na tarde de hoje (31) determinou ao Estado de Pernambuco e ao Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco (Procape) que restabeleçam, em até 48 horas, o pleno funcionamento do sistema de refrigeração / climatização da UTI Coronária 01 daquela unidade hospitalar, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento injustificado. Familiares de pacientes internados naquele espaço reclamam que, há pelo menos três meses, o ar-condicionado encontra-se quebrado e a alta temperatura estaria aumentando o risco de disseminação de infecções, haja vista a facilidade de proliferação de bactérias. Uma paciente veio a óbito, ontem, – provavelmente, em razão de infecção generalizada – e os demais encontram-se em tratamento com antibióticos.


“Desde que soubemos das denúncias, ontem, já agilizamos essa Ação Civil Pública contra o Estado e o Procape pedindo providências imediatas. Nós também alertamos aos familiares desses pacientes para que façam um boletim de ocorrência e entrem com ação de dano moral. Uma UTI tem que ser muito fria, porque tem que evitar infecção. Existe uma exigência quanto esse nível de climatização e se a Unidade opera com uma temperatura praticamente ambiente, isso é crime. Os pacientes estão morrendo por infecção e isso é responsabilidade do Estado”, afirma a médica e advogada Renê Patriota, coordenadora executiva da Aduseps.


Em razão da urgência, a ordem judicial frisou que a aquisição de material ou prestação de serviço para o restabelecimento do sistema de ar condicionado no local pode ser providenciado mediante dispensa de licitação, caso não haja contratação regular em curso. A liminar destaca, ainda, que “o dever do Estado de prestar a saúde à população não se limita à disponibilização de vaga em ambiente hospitalar, mas também consiste na garantia de que as unidades hospitalares vinculadas ao SUS adotem as normas e os padrões da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ministério da Saúde para proporcionar o tratamento adequado ao paciente que dele necessita, em condições dignas”.


O parecer da Justiça classificou, ainda, como inadmissível o argumento do Procape, por meio de nota técnica, para justificativa da demora na regularização do equipamento, uma vez que “é dever do referido Pronto Socorro dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMPO sobre o sistema de climatização da referida unidade hospitalar, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes”.


“O calor é insuportável, não tem quem aguente. Eu queria saber se o Governador do Estado ou a própria direção do hospital queria estar numa UTI, entubado, sem ar-condicionado. Nesses mais de 20 dias que estou aqui com a minha irmã, já vi cinco óbitos”, denunciou, na manhã de ontem, a irmã de uma das pacientes – sua irmã veio a óbito horas depois.


“Alguns profissionais chegam a afirmar para nós que eles estão com algum tipo de infecção, mas não informam qual, tampouco nos dizem com que tipo de medicamento eles estão sendo tratados, mas sabemos que são antibióticos muito fortes e já vão para o terceiro”, afirma uma outra acompanhante.

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