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Mais uma liminar obriga Estado de PE a providenciar leito de UTI para paciente

Mulher de 56 anos, com câncer, já se encontra internada em Unidade de Terapia Intensiva.


Em mais uma ação judicial proposta contra o Estado de Pernambuco, a Aduseps conquistou decisão liminar que garantiu transferência para leito de UTI em favor de uma mulher de 56 anos, com câncer e complicações em decorrência do diabetes. A ordem judicial, impetrada no último dia 27, determinou que o internamento se desse em hospital, público ou privado, com estrutura necessária ao tratamento adequado da paciente, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.


Orientada por funcionários do Hospital do Câncer a procurar a Ouvidoria da Aduseps em busca de apoio, já que não havia leito de UTI disponível no Hospital do Câncer de Pernambuco – onde a paciente encontrava-se internada -, a família da enferma contou com o apoio da Associação, que ingressou com ação ainda na sexta (27), obtendo resposta imediata do Judiciário. “No sábado pela manhã, a paciente já estava sendo transferida para UTI no Hospital Nossa Senhora do Ó, no Janga, onde se encontra até o presente momento recebendo os devidos cuidados médicos”, afirmou Carlos Freitas, ouvidor da Aduseps.


Na liminar concedida, o juiz Mozart Valadares Pires, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, destacou o entendimento constante na Súmula nº 51 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, de que “o Estado e o Município, com cooperação técnica e financeira da União, têm o dever de garantir serviço de atendimento à saúde da população, inclusive disponibilizando leitos de UTI na rede privada, quando não suprida a demanda em hospitais públicos”.


A Ouvidoria Popular da Saúde Pública, iniciativa da Aduseps em favor dos usuários do SUS, atua diariamente nas principais emergências do Recife a fim de prestar apoio às vítimas de negligências na saúde pública, em sua maioria pela falta de leitos de UTI. Os ouvidores orientam famílias dos pacientes na busca pelos seus direitos e, quando necessário, encaminha os casos ao departamento jurídico da Aduseps, que ingressa com as ações judiciais contra o Estado para que cumpra com sua obrigação de prestar o atendimento necessário aos cidadãos.

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