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Liminar obriga Estado de PE a transferir jovem para UTI de hospital privado

Decisão, em resposta a ação proposta pela Aduseps, fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.


Uma decisão liminar proferida na última sexta-feira (03), em resposta a uma ação de urgência proposta pela Aduseps naquele mesmo dia, obrigou o Estado de Pernambuco a providenciar a imediata transferência de uma jovem de 22 anos – com tumor cerebral e internada na chamada “ala vermelha” do Hospital da Restauração, em estado grave, há cerca de duas semanas – para leito de UTI em hospital particular, conveniado ou não ao Sistema Único de Saúde. Assinada pelo juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Recife, a ordem judicial frisou, ainda, ser de obrigação do réu o custeio de todos os procedimentos necessários ao tratamento da jovem no que diz respeito à doença, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.


A denúncia de falta de UTI para a jovem chegou ao departamento jurídico da Aduseps por meio da Ouvidoria Popular da Saúde Pública, projeto social da entidade que presta assistência gratuita aos pacientes do serviço público de saúde que são vítimas de negligência no atendimento que necessitam. Segundo informações da mãe da paciente, esta havia contraído infecção hospitalar, que evoluiu para meningite, após a troca de uma válvula.

Sem previsão de alta hospitalar, a jovem encontrava-se entubada, anestesiada e em estado grave, na emergência do hospital, razão pela qual a Associação ingressou com a ação de urgência para a imediata transferência da paciente para leito de UTI.


Na decisão favorável ao pedido da Aduseps, o magistrado citou as súmulas 18 e 51 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, as quais, respectivamente, garantem ser dever do Estado “fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial” e “garantir serviço de atendimento à saúde da população, inclusive disponibilizando leitos de UTI na rede privada, quando não suprida a demanda em hospitais públicos”.


A decisão destacou, ainda, ser de conhecimento daquele juízo, bem como de toda a sociedade, “a precariedade dos serviços de saúde prestados pelo ente estatal, faltando vaga em leitos dos hospitais públicos, ficando, por vezes, os pacientes aguardando atendimento médico no chão dos corredores dos nosocômios”.

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