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Liminar dá prazo para que Estado de Pernambuco forneça Home Care para idoso

Mesmo diante de laudos médicos, tratamento domiciliar fora negado, como de costume, sob alegação de que não é fornecido pelo SUS.


Em mais uma decisão judicial favorável, a Aduseps conquistou para um idoso de 81 anos o direito ao serviço de atendimento médico domiciliar – Home Care – pago pelo Estado de Pernambuco, réu em mais uma ação judicial proposta pela Associação. Uma liminar proferida ontem (11) deu um prazo de 15 dias, a serem contados a partir da intimação, para que o Governo “adote providências para o internamento do suplicante sob o regime de Home Care, com os materiais, profissionais e procedimentos imprescindíveis para manutenção de sua vida”. Foi fixada, ainda, multa diária de R$ 500 caso a ordem seja descumprida.


Com um quadro clínico bastante delicado, o qual inclui disfagia – dificuldade de deglutição – severa, Alzheimer e problemas vasculares, com total dependência de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia, o idoso recebeu indicação médica, em abril deste ano, para acompanhamento multidisciplinar domiciliar, incluindo-se uma série de equipamentos e materiais necessários.


A assistência médica domiciliar, que inclui fisioterapia respiratória, fonoaudiologia, nutrição e cuidados de enfermagem 24 horas ao dia, fora negada pelo Estado de Pernambuco sob alegação de que “esse tipo de serviço não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde”.


“É de costume que o Governo justifique, inclusive por meio de nota técnica, que o SUS não abarca esse tipo de tratamento, de suma importância, mesmo diante de vários laudos médicos atestando a necessidade, como no caso em questão. Eles sempre negam, é preciso judicializar”, explica Argus Alencar, advogado da Aduseps responsável pela ação. “O que entendemos, no entanto, é que qualquer que seja o tratamento de saúde, mesmo que de um custo elevado, é, sim, de obrigação do Estado, do mesmo modo que é dever nosso pagar impostos”, completa.


As demandas contra o Estado de Pernambuco para fornecimento de assistência médica domiciliar são mais comuns do que se imagina. Apenas nos últimos cinco anos, a Aduseps registrou cerca de 50 ações judiciais em favor de pacientes do SUS com necessidade do referido tratamento. “O Judiciário tem sido bastante favorável nesse tipo de pedido, até por se tratar de um direito nítido, ‘letra da lei’, como se diz. O que ocorre, entretanto, é que o Estado não cumpre as determinações, o que torna necessário que informemos ao juiz o descumprimento e, se necessário, peçamos o bloqueio dos valores referentes ao tratamento”, adianta Argus.

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