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Justiça manda Estado transferir paciente do SUS para UTI da rede privada

Liminar, na última segunda (18), atendeu pedido da Aduseps em favor de mulher de 56 anos, vítima de AVC e com aneurisma cerebral


Em mais uma ação em favor de pacientes do Sistema Único de Saúde, a Aduseps conquistou, na última segunda (18), decisão liminar que forçou o Estado de Pernambuco a efetuar mais uma transferência para leito de UTI em favor de paciente com risco de morte. Na decisão, a juíza Mariza Silva Borges, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou o internamento imediato de uma paciente de 56 anos - vítima de Acidente Vascular Cerebral no último dia 04 e diagnosticada, ainda, com aneurisma cerebral - para qualquer leito de UTI neurológica da Rede Privada, seja por convênio com o SUS ou por custo de internamento normal, às custas do réu, sob pena de multa diária.


A liminar destacou, ainda, que o custeio por parte do Estado deverá englobar também todos os procedimentos necessários ao tratamento da paciente, inclusive a cirurgia de aneurisma cerebral, indicada pelo médico que a acompanhara na “área vermelha” do Hospital da Restauração, onde aguardara transferência para UTI.


A magistrada tomou como referência, na liminar, entre outros dispositivos legais, as Súmulas 18 e 51 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, as quais confirmam, respectivamente, ser dever do Estado o fornecimento, ao cidadão carente, de medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial, e a disponibilização de leitos de UTI na rede privada, quando não suprida a demanda em hospitais públicos.


A Central de Regulação de Leitos, conforme determinado na liminar, deverá ser oficiada para que localize vagas perante hospitais da rede particular, mesmo os que não possuem convênio com o SUS, e providencie a transferência da paciente.

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