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ESTADO DESCUMPRE LIMINAR E BEBÊ AGUARDA, HÁ MAIS DE UM MÊS, TRANSFERÊNCIA PARA UTI CARDIOLÓGICA

Ordem judicial proferida em 17 de dezembro obrigara o Governo de Pernambuco a internar a criança em Unidade na rede pública ou privada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Mais de um mês após ordem judicial ter determinado ao Estado de Pernambuco que providenciasse o internamento do menor Derick Gabriel, de apenas dez meses, em UTI pediátrica com acompanhamento cardiológico – em rede pública ou, na falta de vagas, em hospital particular – o bebê continua, até a presente data, na UTI pediátrica do Hospital da Restauração, no Derby, local que não oferece suporte para o seu quadro clínico. Cardiopata e com sérias complicações em decorrência de uma infecção no sangue, o bebê encontra-se internado desde o dia 15 de dezembro, dois dias antes da ordem judicial ainda não cumprida.


A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que ingressou com a ação em favor do menor, já informou à Justiça, duas vezes, o descumprimento. “Já havíamos peticionado no último dia 14 e pedimos, novamente, hoje, que seja aplicada a multa pelo descumprimento e que o menor seja, de fato, transferido para UTI pediátrica com cardiologia, já que o laudo do próprio médico no HR atesta que lá não possui tal suporte”, afirma Thiago Almeida, advogado da Aduseps responsável pela ação.


A mãe de Derick, a dona de casa Kássia Ramos, de 31 anos, afirma que, no HR, a criança tem sido tratada apenas no que diz respeito à infecção. “Os próprios médicos e enfermeiros dizem que aqui não tem suporte para a cardiopatia dele. Ingressamos com a ação, o juiz mandou que transferissem meu filho, mas até agora nada. Já procurei a direção do hospital, mas ninguém se pronuncia, dizem apenas que preciso aguardar que surja uma vaga. Enquanto isso, ele tem tido constantes crises de broncoespasmo e vive muito cansado”, denuncia.


A dona de casa afirma, ainda, que não tem sido informada, com precisão, pelos médicos sobre o quadro clínico da criança. “Não tenho percebido movimento nos braços dele, também não sei se está enxergando. Não sei como Derick está em si, os médicos só dizem que ele está estável e não entram em detalhes”, acrescenta.


Há quase três meses, a criança fora submetida a uma cirurgia no IMIP em decorrência de uma Tetralogia de Fallot, doença cardíaca congênita caracterizada pela alteração do fluxo normal do sangue. Já após a alta médica, segundo a mãe, o bebê começou a apresentar complicações como falta de apetite. “Informei à cardiologista e ela disse que era normal, já que, após a cirurgia, o fígado inchava, por isso a dificuldade em se alimentar. Só que ele foi piorando até que, em dezembro, levei-o novamente ao IMIP porque estava com o corpo todo vermelho e com febre. Na ocasião, informaram que a emergência não estava atendendo”, conta.


No Hospital Pan de Areias, na Estância, onde foi relatada, pela médica, suspeita de infecção no sangue, Derick sofreu quatro paradas cardíacas durante tentativa de coleta de sangue para exames. “Ele chorou bastante, até perder os sentidos, ficou pálido e teve a primeira parada. Na tentativa de reanimação, ele broncoaspirou e teve mais três paradas”, lembra Kássia.


Internado, desde então, no HR – “único hospital”, segundo a mãe do menor, “que o aceitou” -, o menor aguarda, até a presente data, o cumprimento de ordem judicial para que seja acompanhado em Unidade de Terapia Intensiva pediátrica com suporte cardiológico. Na liminar, concedida em 17 de dezembro, o juiz Haroldo Carneiro Leão – da 6ª Vara da Fazenda Pública, fixou uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

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