Liminar, em resposta a ação proposta pela Aduseps, determinou que o Estado realize o implante de prótese em hospital público ou privado, às suas custas.
Uma idosa de 69 anos, usuária do Sistema Único de Saúde, foi beneficiada com recente decisão liminar que obrigou o Estado de Pernambuco a providenciar a internação da paciente para realização de cirurgia de artroplastia total do quadril com implante de prótese não cimentada. A ordem judicial, em resposta a ação proposta pela Aduseps, frisou ainda que o procedimento deverá ser realizado em hospital da rede pública ou privada, às custas do Estado.
A idosa, que sofre, há cerca de quatro anos, de fortes dores no quadril, encontra-se, atualmente, sem poder se locomover, em razão de uma grave artrose na região. Seu médico assistente indicou, então, a realização do procedimento cirúrgico, negado pela Secretaria de Saúde do Estado.
Embora tratando-se de procedimento de urgência, em razão do agravamento do estado clínico da idosa, não houve resposta alguma por parte do Estado no sentido de garantir à paciente o devido tratamento, razão pela qual a Aduseps ingressou com ação judicial e obteve resposta favorável do Poder Judiciário. A liminar é mais uma vitória da Associação em favor dos usuários do SUS.
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