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Estado é condenado, em mais uma ação, a internar idoso em UTI

Decisão antecipatória determinou que réu custeasse a transferência em hospital público ou privado conveniado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.


Num intervalo de, aproximadamente, dez minutos – entre o ingresso da ação e o deferimento da liminar -, a Aduseps garantiu a um idoso de 79 anos, paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), o direito à transferência para leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), conforme solicitação médica. A decisão, proferida na última sexta (15), determinou ao Estado de Pernambuco que providenciasse, às suas custas, as medidas imediatas e necessárias para a remoção do paciente, que se encontrava, há quase duas semanas, na ala vermelha do Hospital da Restauração (HR), para UTI em Hospital da rede pública ou privada conveniada.


Internado no HR desde o último dia 04, após sentir fortes dores de cabeça, o idoso, residente no município de Palmares, Mata Sul de Pernambuco, obteve, logo que ingressou no hospital, indicação para internamento em UTI, tendo em vista ter sido diagnosticado um tumor maligno no cérebro. Em razão da falta de leitos – problema, infelizmente, comum na rede pública do Estado -, o paciente permaneceu na ala vermelha, local da emergência destinado aos quadros clínicos mais graves.


A decisão antecipatória, assinada pelo juiz Augusto Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife, lembrou o que prevê a Súmula 51 do Tribunal de Justiça de Pernambuco: “O Estado e o Município, com cooperação técnica e financeira da União, têm o dever de garantir serviço de atendimento à saúde da população, inclusive disponibilizando leitos de UTI na rede privada, quando não suprida a demanda em hospitais públicos.”


O magistrado lembrou ,ainda, que a destinação dos recursos, por parte do Estado, “é sempre opção política, que não pode, entretanto, renegar a ordem de opções eleita pela própria constituinte”, e que “certamente, o direito à saúde e à vida estarão sempre no topo dessa lista”. A liminar fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser contada a partir do dia seguinte à intimação.

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