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Estado é condenado a fornecer medicamento para idosa com câncer sanguíneo

Tratamento, indicado por médico e com registro na Anvisa, fora negado pela Secretaria de Saúde, razão pela qual Aduseps ingressou com ação na Justiça.


A Aduseps, em mais uma ação judicial contra a negligência no serviço público de saúde, conquistou mais uma decisão favorável. Proferida no último dia 1º, uma liminar na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital deu um prazo de cinco dias para que o Estado de Pernambuco forneça, para uma idosa de 67 anos, com mielofibrose – tipo de câncer sanguíneo -, o medicamento prescrito por seu médico para controle da patologia, diagnosticada há cinco anos. Caso descumpra a ordem, o réu pagará multa diária de R$ 500.


A indicação médica para uso do medicamento Jakavi 5mg – um comprimido e meio duas vezes ao dia – se deu em razão de os tratamentos realizados anteriormente não terem surtido efeito no quadro clínico da paciente, que realizou quimioterapia durante dois anos e, em seguida, sete sessões de radioterapia localizada. Como única alternativa de melhora, restou o uso da medicação, que possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e eficácia comprovada em casos semelhantes ao da idosa.


Mesmo assim, o Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Saúde, afirmou, em resposta à solicitação, que não fornece esse tipo de medicamento. O órgão não apresentou qualquer justificativa para a negativa.


Ao dar provimento ao pedido da Aduseps em favor da paciente, o juiz responsável pela concessão da liminar frisou o entendimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco na Súmula 18, que prevê ser “dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial”.


“Infelizmente, nós ainda nos deparamos com essa situação de ter que ingressar em juízo, mesmo sendo um medicamento indicado pelo médico e aprovado na Anvisa, tendo sua comprovação de eficácia registrada e atestada. A conquista foi muito positiva, o juiz teve a sensibilidade de reconhecer a real necessidade da paciente”, comemora Karla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps. “Só estamos, no entanto, no início de uma batalha, visto que o Estado não disponibiliza esse medicamento e, portanto, teremos ainda que solicitar orçamentos e bloqueios judiciais de valores”, acrescenta.

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