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Estado descumpre ordem judicial e adolescente de 14 anos permanece sem cirurgia

Liminar, proferida há mais de um mês, determinara que cirurgia para reparação de deformação óssea fosse realizada até as 18h do último dia 19.


Mais de um mês após ser condenado, por decisão judicial, a realizar cirurgia em um adolescente de 14 anos – que sofre, há sete, de fortes dores em decorrência de uma deformação angular no colo do fêmur -, o Estado de Pernambuco permanece inerte e descumprindo a ordem judicial. Proferida em 12 de dezembro, na 8ª Vara da Fazenda Pública do Recife, a liminar determinara que o Governo realizasse o procedimento cirúrgico nos termos do laudo médico, com todo o aparato necessário para o restabelecimento da saúde do menor; e frisou, ainda, que a cirurgia fosse realizada até as 18h do dia 19, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500 por descumprimento.


Moradora do município de Palmares, Mata Sul do Estado, a mãe do adolescente conta que não bastasse os anos de demora para o diagnóstico preciso – já que, nos primeiros anos das queixas das dores, as avaliações médicas eram de que se tratava de “algo normal da fase de crescimento” - , a família esbarra, agora, na demora para marcação da cirurgia. “Para onde vamos, somos informados de que não há vagas, pedem para procurarmos outra unidade. Até mesmo agora, com essa ordem judicial, ninguém da Secretaria de Saúde se pronunciou até o momento sobre a marcação da cirurgia”, afirma a dona de casa Maria de Lourdes de Oliveira, de 43 anos.


No último laudo médico, datado de setembro do ano passado, no Hospital Otávio de Freitas, o médico assistente especificou a enfermidade e a necessidade da cirurgia, porém, informou, no documento, que “no momento, estamos sobrecarregados com os pacientes oriundos da emergência e sem previsão de avalização de cirurgia eletiva”. “Ingressamos com a ação e obtivemos liminar de imediato. Porém, como o Estado permanece inerte e nada fez até o momento, iremos ingressar com uma nova petição informando ao juiz o descumprimento da ordem, pedindo, evidentemente, que seja realizada a cirurgia que o adolescente necessita”, conta Karla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps.

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