Texto de recurso junto ao STJ diz que “o Judiciário está criando duas categorias de brasileiros”.
Ao recorrer, junto ao Superior Tribunal de Justiça, de uma decisão proferida há dez anos e já confirmada em segunda instância, o Estado de Pernambuco, através da sua Procuradoria Geral, classificou como “serviço de exceção” o pagamento de internamento em hospital particular a pacientes do SUS, em estado grave, que recorrem à Justiça em razão da falta de vagas na rede pública. O recurso deixou claro que, ao conceder tais direitos, “o Judiciário está criando duas categorias de brasileiros”, referindo-se aos beneficiados com as decisões judiciais e aqueles, segundo o Estado, “que devem seguir a limitações financeiras impostas por políticas públicas”.
O recurso do Estado é contra uma decisão judicial que, em resposta a uma ação proposta pela Aduseps em 2007, condenou-o ao custeio do internamento de uma idosa – à época, com 65 anos – no Hospital Prontolinda, em razão da falta de vagas na rede pública. O direito da paciente, que sofrera lesões na cabeça em razão de uma queda, foi confirmado em segunda instância.
A Procuradoria citou como exemplo de “serviços de exceção” o “pagamento de internamento em hospital particular quando existe público disponível”. No entanto, à época que necessitou de internamento em UTI, a idosa buscou atendimento em dois hospitais da rede pública – Oswado Cruz e Restauração -, tendo que regressar a um hospital privado (onde havia recebido os primeiros atendimentos após o acidente) em razão de não haver leitos disponíveis nas duas unidades.
Na data de hoje (24), um total de 128 pacientes aguardam leitos de UTI em hospitais públicos de Pernambuco – 109 geral, 13 infantil e 6 neonatal -, segundo dados da Central de Regulação de Leitos.
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