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Decisão obriga Estado a realizar exame em idosa com doença ocular

Procedimento deverá ser realizada em rede pública ou privada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Em recente decisão liminar, proferida na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o Estado de Pernambuco foi condenado a autorizar, em até 10 dias, um exame de Tomografia de Conferência Óptica (TCO) para uma idosa de 66 anos, com edema macular secundário e retinopatia diabética. O procedimento, conforme ordem judicial, deverá ser realizado em unidade da rede pública ou privada de saúde, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.


A idosa, que tem realizado tratamento contra as enfermidades oculares, obteve indicação médica para realização do TCP, a fim de avaliar, através deste, se as terapias ministradas surtiram o efeito desejado. A Secretaria de Saúde do Estado, no entanto, não atendeu à solicitação, razão pela qual a Aduseps ingressou com ação na Justiça. “Sabemos que a saúde, tanto no setor público quanto privado, está um verdadeiro caos. Recebemos, diariamente, inúmeras denúncias de negativa de procedimento. Veja a que ponto as coisas chegaram: a paciente está em tratamento ocular pra não perder a visão, precisa de um exame fundamental e o que acontece? Não tem”, lamenta, Karla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps.


Em sua decisão favorável à idosa, o juiz Augusto Sampaio Angelim citou a Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que assegura ser “dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carante, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial”.


“É uma realidade de milhares de brasileiros esse descaso. Tentamos fazer a diferença, mesmo que pouca, para aqueles que vêm até nós com um pedido de socorro. Porém, o ideal mesmo seria ingressar com ação contra o Estado a cada segundo, porque as arbitrariedades, ilegalidades e injustiças na saúde pública são constantes”, finaliza Karla.

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