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Decisão obriga Estado a custear tratamento para idosa com diabetes

Liminar, proferida na última segunda (04), deu um prazo de cinco dias para fornecimento das sessões de oxigenoterapia hiperbárica, em unidade pública ou privada.


Uma idosa de 74 anos, com sérias complicações em razão de um diabetes – o que inclui o risco de perda do pé direito – foi beneficiada com decisão judicial proferida na última segunda (04), que obrigou o Estado de Pernambuco a custear, no prazo de cinco dias, 60 sessões de oxigenoterapia hiperbárica, em qualquer unidade de saúde pública ou privada que detenha a tecnologia de tratamento especificada pelo médico que acompanha a paciente. Caso descumpra a ordem, o réu arcará com multa diária de R$ 1 mil.


A idosa, que já teve que amputar parte do pé direito, em razão do déficit de circulação, recebeu indicação médica para o tratamento a fim de preservar o membro atingido e tratar as dores e infecções provenientes da doença. Ao solicitar o tratamento junto à Secretaria de Saúde do Estado, no entanto, a paciente não obteve resposta alguma, razão pela qual teve que ingressar com pedido junto ao Poder Judiciário, com o auxílio da Aduseps.


Na decisão antecipatória, a juíza Mariza Silva Borges, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, citou o entendimento previsto na Súmula de nº 18 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a qual frisa ser dever do Estado fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial.


A oxigenoterapia hiperbárica consiste num tratamento no qual o paciente, no interior de uma câmara hiperbárica, inala oxigênio a 100%, a uma pressão, no mínimo, duas vezes e meia maior que a atmosférica. A terapia é indicada para uma série de doenças, entre elas o pé diabético. De acordo com estudos científicos, cerca de 85% das amputações no membro foram precedidas por úlceras que poderiam ter sido tratadas com tal tratamento, que promove um significativo aumento na quantidade de oxigênio transportado pelo sangue.

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