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Aduseps conquista mais uma decisão em favor de paciente do SUS

Liminar, proferida esta semana, ordenou que o estado providencie internamento de idosa, vítima de AVC Hemorrágico, em leito de UTI


Em mais uma ação promovida na Justiça em razão da falta de leitos de UTI na rede pública do Estado, a Aduseps conquistou, para uma idosa de 79 anos, vítima de Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico, ordem para que o Governo Estadual providencie, em até 24 horas, a devida transferência da paciente para uma Unidade de Terapia Intensiva.


A liminar, proferida no último dia 03, na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, frisou que, caso não haja vaga nas unidades do SUS, que o Estado custeie o internamento da idosa em rede particular “até que haja disponibilidade de vaga na rede pública e autorização médica para transferência”. Caso descumpra a ordem judicial, o Estado pagará multa diária de R$ 500.


Internada no Hospital da Restauração, no Derby, desde o último dia 19, a idosa aguardava, na chamada “ala vermelha” do hospital – partição da Emergência destinada aos pacientes em estado mais grave -, disponibilização de leito de UTI, em razão de seu quadro de saúde grave atestado em laudo médico. O caso chegou ao departamento jurídico da Aduseps por meio da Ouvidoria Popular da Saúde Pública, projeto social da Associação que atua na fiscalização e apoio a pacientes vítimas de negligência no Sistema Único de Saúde.

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