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USUÁRIA DO SUS OBTÉM, NA JUSTIÇA, DIREITO A CIRURGIA PARA RETIRADA DE CÁLCULOS RENAIS, PELO ESTADO

Em mais uma ação na Justiça em favor de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a Aduseps obteve, ontem (10), uma liminar que obrigou o Estado de Pernambuco a providenciar, para uma paciente de 53 anos, uma cirurgia de Ureterrrenolitotripsia – retirada de cálculos renais – a laser e colocação de cateter duplo “J” (stent introduzido no canal uretral com o objetivo de permitir o fluxo adequado da urina do rim para a bexiga), conforme indicação médica. A decisão, assinada pelo juiz Augusto Sampaio Amgelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife, deu prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, para que a Secretaria de Saúde cumpra com a determinação, que inclui, ainda, a realização de exames prévios e material cirúrgico e hospitalar que se fizerem necessários, “alertando-se, desde já, para as medidas cabíveis em caso de eventual descumprimento”.


A autora da ação fora diagnosticada com doença litiásica – mais conhecida como “pedra nos rins”-, tendo sido indicada por seu médico assistente a realização da cirurgia para retirada dos cálculos, sob risco de perda renal definitiva, já que a patologia é de longa data. Por conta do estágio avançado da enfermidade, a paciente tem apresentado dores lombares e mal estar constantes.


Na decisão em favor da paciente, destacou-se que “o tratamento pleiteado foi prescrito por profissional médico idôneo, sendo contundente em afirmar a necessidade que tem a parte autora de se submeter à intervenção apontada, cabendo aqui pontuar que apenas o profissional de medicina que acompanha a autora pode indicar a forma mais adequada e eficaz de combate à patologia que a acomete”. O magistrado frisou, ainda, ser “notória a imprescindibilidade do atendimento pronto e em tempo real pelo Estado em casos de doença, razão por que o ente estatal não pode se furtar do dever de fornecer tratamentos a quem necessita e não dispõe de meios econômicos para adquiri-los”.


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