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UNIMED RECIFE: ADUSEPS AGUARDA DECISÃO DE RECURSO ACERCA DE REDE CREDENCIADA

Liminar em primeira instância, que obrigara operadora a reativar hospitais ora descredenciados, em uma série de contratos, foi revogada pelo TJPE, para o qual Aduseps ingressou com novo pedido.


A Aduseps segue na luta judicial para que a Unimed Recife restabeleça a cobertura, para uma série de usuários, em hospitais de referência ora descredenciados , já que a liminar concedida em primeira instância (em dezembro do ano passado, em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pela Associação) fora revogada após recurso da operadora junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco - para o qual a entidade de defesa também recorreu, em favor dos consumidores, e aguarda novo julgamento.


Aos segurados que permanecem desassistidos, a Aduseps pede que efetuem suas denúncias, tanto nos canais de atendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto na própria Associação (com as devidas comprovações), para que sejam anexadas nos autos da Ação Civil Pública que trata do assunto. “O processo encontra-se, neste momento, concluso, ou seja, pronto para que o desembargador relator se manifeste. Enquanto isso, estamos atuando de todas as formas possíveis para que seja agilizado”, explica Argus Dias, advogado da entidade.


“Tivemos, inicialmente, nessa ACP, uma decisão muito favorável, uma vez que a Justiça observou haver os requisitos para concessão de uma medida provisória de urgência (liminar). No entanto, o TJPE avaliou o recurso da Unimed Recife e entendeu que a rede que a operadora diz ter aumentado era suficiente para abarcar todos os usuários”, acrescenta Karla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps.


Com a “queda” da liminar que obrigara a Unimed Recife a manter toda a rede credenciada nos contratos afetados, a Aduseps ingressou também com recurso, junto ao próprio TJPE, e aguarda nova decisão favorável. “Estamos, ainda, no aguardo do julgamento, mas, enquanto isso, é importante que quem esteja insatisfeito com essa rede (da Unimed Recife), acredito que todos os usuários atingidos com o descredenciamento, manifeste suas insatisfações”, frisa Karla.


A coordenadora jurídica orienta que os consumidores prejudicados elaborem uma declaração, por escrito, relatando a situação prática de terem precisado de atendimento em algum dos hospitais descredenciados e não terem conseguido. "É bom expor tudo isso. Se tiver algum documento de que tenha efetuado pagamento particular de uma rede hospitalar dessas (descredenciadas) também deve trazer tudo isso pra gente para que possamos juntar e tentarmos reverter esse quadro”, aconselha Guerra.


Entenda o caso


Em meados do ano passado, a Unimed Recife resolveu, de forma unilateral, romper a cobertura de atendimento (para um bom número de segurados) nos hospitais Memorial São José, Esperança (Olinda e Recife), Santa Joana e Português, mantendo o atendimento nessas unidades apenas aos contratos denominados “Prata Extra”, “Diamante” e “Pós Pagamento”, ou seja, os mais caros. Por conta disso, a Aduseps ingressou com Ação Civil Pública para que o plano fosse obrigado a restabelecer a cobertura, cuja suspensão prejudicou de forma significativa os usuários – principalmente, aqueles com tratamento em andamento em algum dos estabelecimentos descredenciados.


Em 21 de dezembro, uma liminar assinada pelo juiz Janduhy Finizola (da 5ª Vara Cível do Recife) concedeu a liminar em favor dos consumidores e deu um prazo de cinco dias para que a Unimed Recife mantivesse a cobertura em todos os cinco hospitais. Na ocasião, o magistrado reconheceu haver, no caso em questão, uma situação de desvantagem aos segurados, uma vez que, para poderem ter acesso à cobertura nas unidades ora descredenciadas, teriam que migrar para os planos mais caros, “situação essa que põe em extrema vulnerabilidade os consumidores atingidos pelo descredenciamento / readequação da rede hospitalar até então oferecida pela parte ré”.


A operadora, no entanto, ingressou com recurso no TJPE, no dia 30 do mesmo mês – durante Plantão Judiciário – e teve o pedido acatado pelo então desembargador plantonista, Alberto Nogueira Virginio, que “derrubou” a decisão inicial e permitiu ao plano manter o descredenciamento (o qual denominou de “substituição”), sob o argumento de não estar comprovado “o efetivo prejuízo aos usuários pela substituição dos hospitais da rede D’Or por atendimento em rede própria, sobretudo diante da inauguração de nova unidade” e também pelo fato de o descredenciamento ter sido autorizada pela ANS.

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