Liminar, concedida na última quita (23) atendeu pedido da Aduseps e obrigou operadora a custear tratamento domiciliar de alta complexidade prescrito por médico desde o último dia 20.
A Unimed Nacional acaba de ser obrigada, pela Justiça, a custear todo um acompanhamento médico domiciliar (Home Care) de alta complexidade para uma beneficiária de 80 anos, que tivera o procedimento indicado por seu médico há alguns dias – porém, negado pela operadora. A liminar, concedida na última quinta (23) e em resposta a um pedido da Aduseps em favor da idosa, deu um prazo de 72 horas para autorização do procedimento, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil caso haja descumprimento. O acompanhamento ao qual a paciente tem direito inclui enfermagem 24h, suportes fisioterápico, fonoterápico e de oxigênio e, ainda, avaliação geriátrica.
A liminar, assinada pelo juiz Eduardo Costa, da 4ª Vara Cível do Recife, frisou que a operadora deverá custear “tudo mais o que for necessário ao tratamento, conforme prescrição médica”. A idosa, que já sofria com um câncer no esôfago – atualmente, em estágio avançado -, teve seu quadro clínico agravado nos últimos meses após sofrer um Acidente Vascular Cerebral isquêmico, razão pela qual teve que ser hospitalizada.
“Com a piora no quadro dessa idosa, o médico que a acompanha indicou que ela tivesse continuidade do seu tratamento em regime domiciliar, através do Home Care de alta complexidade. Somente sob essa condição ela teria alta hospitalar”, explica Keyla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps e advogada responsável pela ação. A alta foi concedida no último dia 20, mas a idosa ficou desassistida, uma vez que a Unimed Nacional não autorizou a cobertura para o Home Care.
“A filha da paciente procurou-nos e, como de costume, enviamos à operadora a solicitação administrativa, por meio de ofício, pedindo a cobertura. Eles, sequer, responderam, restando-nos, então, ingressar com ação judicial. Protocolamos o pedido e, no mesmo dia, saiu a liminar com força de mandado”, acrescenta Keyla. A Unimed Nacional já está ciente da ordem judicial: “inclusive, já entraram em contato com os familiares da idosa, através de e-mail, informando que estão providenciando o Home Care”.
Direito do Consumidor
A liminar em favor da idosa destacou ser considerada abusiva a negativa por parte do plano de saúde, ainda que não esteja expressa nos altos, “uma vez que, segundo o entendimento sedimentado na nossa jurisprudência, a demora em analisar pedidos administrativos pela operadora traduz-se em verdadeira negativa ao pleito, mormente quando se tem em foco uma situação de urgência”.
O texto da ordem judicial salientou, ainda, que tal prática vai de encontro às normas constantes no Código de Defesa do Consumidor, já que colocou a usuária do plano em desvantagem exagerada e limitou o exercício de direito inerente ao contrato.
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