Em sessão on-line, realizada ontem (26), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), julgou procedente o Incidente de Assunção de Competência, que discute a responsabilidade dos planos de saúde em custear tratamentos multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi unânime e sem provimento à apelação de um plano de saúde. A Seção Cível, do TJPE, foi formada por dezoito desembargadores e órgão colegiado.
A coordenadora jurídica da Aduseps, Karla Guerra, destaca como ponto principal da decisão, a preocupação com a qualificação técnica dos profissionais responsáveis pela aplicação dos procedimentos terapêuticos e a determinação de que, na falta de profissionais com qualificações específicas na rede própria, o usuário poderá procurar a equipe ou profissional com as qualificações necessárias para o sucesso do tratamento e com a cobertura completa do plano de saúde.
Foram fixadas nove teses jurídicas que garantem e definem o custeio e a cobertura por meio das operadoras de planos de saúde para o tratamento multidisciplinar envolvendo os métodos, dentre eles ABA, BOBATH, HANEN, PECS, INTEGRAÇÃO SENSORIAL e as terapias consideradas ‘especiais’, bem como, hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade, dentre outras, respeitando as especificações orientadas pelo médico assistente, incluindo a realização em ambiente domiciliar e escolar.
Nossa coordenadora executiva, Renê Patriota, considerou a decisão do TJPE, como pioneira, arrojada, feliz e uma aula para os ministros do Superior Tribunal de Justiça, “uma aula no sentido de fazer com que, em futuro próximo, os ministros do STJ, possam mudar e repensar o entendimento perante o Rol da ANS”, salienta Renê.
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