Mensalidade de quase R$ 10 mil e exigência de três vidas no contrato obrigaram titular de plano empresarial a rescindir contrato. Liminar determinou reativação de plano, com regras equiparadas a contrato individual.
Uma decisão liminar proferida na última segunda-feira deu um prazo de 24 horas para que a Sul América restabeleça o contrato de saúde de um idoso de 73 anos, que cancelara seu plano – antes empresarial – em razão do alto custo da mensalidade. O novo contrato, conforme a ordem judicial, deverá equiparar-se ao regramento do plano familiar, mantendo-se, inclusive o valor da prestação e a rede credenciada, com reajuste anual não superior aos índices estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e sem cumprimento de novas carências. Caso descumpra a ordem, a operadora pagará multa diária de R$ 2 mil.
Beneficiário de plano empresarial junto à Sul América desde março de 1997, o idoso fora titular de um contrato - firmado por meio da empresa da qual era proprietário – que tinha como dependentes sua esposa, filhos e, posteriormente, irmã, cunhado e sobrinhos. Com o passar dos anos, os altos valores das mensalidades ocasionaram a saída de boa parte dos integrantes, restando como única alternativa ter que arcar sozinho com o montante cobrado – mais de R$ 9 mil.
“O que ocorre, na verdade, é que, à época da adesão, esse contrato empresarial foi apresentado ao titular como única alternativa de se ter um plano para toda a sua família. Ele assinou, portanto, achando ser um plano familiar, quando não era”, afirma o advogado da Aduseps Fernando Padilha, responsável pela ação em nome do idoso.
O advogado lembra, ainda, que, por se tratar de contrato cujos reajustes não são controlados pela ANS, os aumentos exorbitantes acabaram por provocar a saída de todos os dependentes – os dois últimos saíram em medos deste ano - e, consequentemente, induzir o titular a cancelar plano, por não ter condições de cumprir as exigências da Sul América. “Ficou, só para ele, uma parcela de quase R$ 10 mil. Ainda por cima, a operadora informou que o contrato só poderia ser mantido com, no mínimo, três vidas. Ele, então, pagou o boleto e solicitou o cancelamento, tendo nos procurado, posteriormente, para se informar acerca dos seus direitos, garantidos por meio de ação que ingressamos na Justiça”, completa Padilha.
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