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IDOSA GANHA, NA JUSTIÇA, DIREITO A COBERTURA DE FISIOTERAPIA PELA BRADESCO SAÚDE

Liminar, concedida esta semana, atendeu pedido da Aduseps e deu prazo de dois dias para operadora autorizar o tratamento.


A negativa de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde foi alvo de mais uma ação proposta pela Aduseps em favor dos consumidores. O pedido, contra a Bradesco Saúde, obteve resposta favorável na última segunda-feira (10), quando, em decisão liminar, a Justiça obrigou a empresa a autorizar e custear, para uma idosa da 66 anos, o tratamento de fisioterapia motora indicado por seu médico. A ordem judicial fixou um prazo de dois dias para cumprimento da determinação, podendo a Bradesco arcar com multa diária de R$ 1 mil na hipótese de descumprimento.


Beneficiária de contrato considerado “antigo” - ou seja, anterior à Lei 8.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde -, a idosa, quite com as suas obrigações junto à operadora, deparou-se com uma negativa quando solicitada a cobertura para sessões de fisioterapia, necessárias ao seu tratamento. A Bradesco alegara que, segundo contrato firmado entre as partes, a cobertura para tal procedimento é limitada a 40 sessões e apenas para tratamento decorrente de acidentes pessoais.


A Justiça, no entanto, considerou abusiva tal recusa, uma vez que, mesmo não englobado pela Lei dos Planos de Saúde, o referido contrato está sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça.


A decisão antecipatória, assinada pelo juiz Júlio Cesar Santos da Silva, da 2ª Vara Cível do Recife, frisou ainda que “não merece respaldo a argumentação do réu de que não seriam aplicáveis a Lei 9.656/98 e o rol de procedimentos de cobertura obrigatória editado pela ANS”, já que, “em se tratando de contrato de execução continuada, objeto de sucessivas renovações e tendo os fatos ocorridos no período da vigência da nova lei” é de rigor sua aplicação ao regime jurídico vigente.

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