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SUL AMÉRICA É OBRIGADA A CUSTEAR CIRURGIAS POR MEIO DE ROBÓTICA PARA IDOSO COM CÂNCER NO RIM

Procedimentos haviam sido negados pela operadora por não constarem no rol da ANS. Justiça lembrou, mais uma vez, que plano não pode negar tratamento para doença prevista no contrato.


A prática de negativas abusivas por parte dos planos de saúde foi alvo de mais uma ação da Aduseps, a qual acaba de obter decisão favorável da Justiça. Uma liminar concedida na última segunda-feira (20) obrigou a Sul América a custear, em favor de um segurado da 74 anos, dois procedimentos cirúrgicos, por meio de robótica, indicado por seu médico para tratamento de um câncer no rim. A operadora tem um prazo de cinco dias para cumprimento da ordem, caso contrário, terá que arcar com multa diária de R$ 1 mil.


A decisão antecipatória, assinada pelo juiz Robinson José de Albuquerque Lima – da 7ª Vara Cível do Recife, levou em consideração, entre outros dispositivos legais, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que “o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura”, no caso, o médico assistente.


“Registre-se, por oportuno, que cabe ao profissional da saúde indicar o tratamento a ser experimentado pela paciente, e não ao plano de saúde. Vale dizer: o médico – e não o plano de saúde – é responsável pela orientação terapêutica e entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor”, reforçou o magistrado, na liminar.


Isso porque, ao negar os procedimentos indicados para o tratamento do segurado, a Sul América alegara que esses não constavam no rol de cobertura mínima obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando, por isso, não estar obrigada a oferecer cobertura.


Os procedimentos em questão são nefrectomia parcial – tratamento, atualmente, entre os mais indicados para pacientes com câncer renal, que consiste na remoção do tumor, preservando-se ao máximo o órgão e a sua função – e linfadenectomia retroperitoneal – retirada dos ninfonodos/gânglios durante a remoção do tumor -, ambos por meio de videolaparoscopia robótica.

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