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SASSEPE É OBRIGADO A OFERECER TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA CRIANÇA COM AUTISMO

Ação, que contou com apoio da Aduseps, deu-se em razão de a operadora negar cobertura aos procedimentos indicados por médico assistente, alegando não dispor de tais profissionais em sua rede.


Por Anderson Maia- Assessoria de Imprensa Aduseps


Uma criança de cinco anos, com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), acaba de ter garantido na Justiça o direito à cobertura, pelo seu plano de saúde, de tratamento multidisciplinar prescrito por seu médico assistente. Através de liminar concedida na 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, a Justiça deu ordem para que o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH) – órgão que administra o Sassepe, plano do qual o menor é dependente - disponha, em sua rede credenciada, de profissionais aptos para as terapias específicas indicadas no laudo médico do paciente. Caso descumpra à determinação, o plano terá que arcar com multa diária de R$ 1 mil.


A ação judicial, que contou com o apoio da Aduseps, deu-se em razão de o Sassepe (Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado) alegar que não dispunha, em sua rede, dos profissionais qualificados para os tratamentos indicados no laudo médico do menor – entre eles, a terapia pelo método ABA (abreviação para “Applied Behavior Analysistambém”, também conhecida como “Análise do Comportamento Aplicada”), em uma frequência de 10 horas semanais -, negando, assim, cobertura aos procedimentos.


O método ABA, frequentemente indicado para crianças com autismo, envolve o ensino intensivo e individualizado das habilidades necessárias para que o paciente possa adquirir independência e uma melhor qualidade de vida possível. Também consta na indicação médica para o tratamento do menor sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional e acompanhamento com neurologista infantil a cada quatro meses.


A decisão, assinada pelo juiz Haroldo Carneiro Leão, lembrou o previsto no Artigo 3°, Inciso III, da Lei Federal n° 12.764/2012 (que trata dos direitos da pessoa com autismo), o qual garante, ao paciente de TEA, “o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo (...) o atendimento multiprofissional”.


“O Sassepe vai precisar cobrir esse tratamento, conforme consta no laudo médico, e os profissionais que ele indicar, de sua rede, deverão ter a qualificação descrita no documento. Faz toda uma diferença, para uma criança autista, o acompanhamento com um especialista, pois ele tem toda uma formação voltada a esses pacientes. Se o laudo descreve as qualificações necessárias, o plano tem, sim, que ofertar”, garante Karla Guerra, advogada e coordenadora jurídica da Aduseps.

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