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Projeto de Lei do Senado quer que planos sejam obrigados a cobrir testes sorológicos para Covid-19

Foto do escritor: Assessoria de ImprensaAssessoria de Imprensa

PL, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, prevê, ainda, que consumidor seja ressarcido caso tenha realizado os exames, sob orientação médica, com recurso próprio.

Tramita, no Senado, um Projeto de Lei que - ao encontro do que tem buscado a Aduseps, por meio de Ação Civil Pública – pretende que os planos de saúde de todo o país sejam obrigados a custear os exames sorológicos de IgA, IgG e IgM aos beneficiários que necessitarem de tais exames. O PL 3.804/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) prevê, ainda, que haja ressarcimento, por parte das operadoras, caso o consumidor comprove ter realizado o procedimento, sob solicitação médica, com recurso próprio. A matéria, segundo o site do Senado, aguarda designação de relator.

O tema veio à tona em todo o país em razão de a Aduseps ter ingressado com a ACP pedindo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fosse obrigada a incluir, no seu rol de coberturas obrigatórias, os testes para detecção da Covid-19. A princípio, a Ação obteve parecer favorável, quando, em junho, a Justiça Federal de Pernambuco concedeu liminar; esta, no entanto, fora suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em julgamento de recurso interposto pela agência reguladora – que revogou a própria Resolução Normativa, outrora publicada, que previa a cobertura dos exames.

Agora, é a Aduseps quem ingressou com novo recurso e aguarda julgamento para que os testes sorológicos voltem a compor a lista de coberturas obrigatórias dos planos. O agravo foi protocolado na última segunda (20). Terão direito a ter os exames cobertos – caso a Justiça volte atrás quanto à suspensão da liminar – beneficiários de contratos nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou seu obstetrícia) e de referência e que apresentem quadro clínico de síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

“O Congresso Nacional não pode pactuar com essa medida, que põe ainda mais em risco a população brasileira, devendo, mais uma vez, tornar as rédeas frente à omissão institucionalizada do Poder Executivo”, justifica Randolfe.

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