top of page
Foto do escritorAssessoria de Imprensa

“O ROL DA ANS ESTÁ PARA OS CONTRATOS NOVOS O MESMO QUE AS CLÁUSULAS ABUSIVAS ESTÃO PARA OS ANTIGOS”

Coordenadora executiva da Aduseps, Renê Patriota espera que julgamento do STJ mantenha entendimento de que lista de cobertura obrigatória dos planos é meramente exemplificativa e de que planos devem ser obrigados a cobrirem, também, o que não está listado.


A fundadora e coordenadora executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), Renê Patriota, acaba de se pronunciar acerca da votação que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá realizar, amanhã(23) , sobre o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para a médica e advogada, a lista nada mais é do que uma “cesta básica mínima” e, portanto, meramente exemplificativa – não podendo, portanto, ser considerada uma lista taxativa. Caso o julgamento na corte suprema decida pela taxatividade do rol, as operadoras de planos de saúde de todo o país só serão obrigadas a oferecer cobertura, aos seus segurados, dos procedimentos nele listados.


“(esperamos) Que os ministros do STJ entendam que o rol da ANS é igual às cláusulas abusivas (dos planos), que lesam o consumidor, desrespeitam o doente, porque exclui tratamentos”, avalia Renê. A lista, no entendimento da coordenadora da Aduseps, representa um perigo ao consumidor, já que limita o direito a cobertura de tratamentos imprescindíveis: “foi uma maneira que a ANS encontrou para facilitar a vida das operadoras. Ele jamais admitiria, por exemplo, o tratamento da Covid-19”, dispara.


Atualmente, caso um usuário tenha determinado tratamento indicado por seu médico assistente negado pelo seu plano (por não constar no rol da ANS), pode requerer o custeio por meio de ação judicial – já que, atualmente, há o entendimento de que a listagem é meramente exemplificativa. Caso o STJ não mantenha esse parecer e o rol passe a ser considerado taxativo, não caberá mais tal direito.


“É importante, nesse momento, que se amplie os horizontes (sobre o assunto) e que o STJ entenda, definitivamente, que a ANS tem que acabar com essa história de rol de procedimentos. É um limite extremamente grave para o consumidor. Podemos dizer que ele está para os contratos novos o mesmo que as cláusulas abusivas estão para os antigos. É uma indecência”, finaliza Renê.

163 visualizações0 comentário

Comments


Rua Henrique Dias, 145, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.070-140
(81) 3423-0540 / 3139-8501
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca ícone do YouTube
bottom of page