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Nova manifestação do MPPE confirma legitimidade da Aduseps para ações em favor dos usuários do SUS

Parecer do órgão público avaliou, dessa vez, processo da Associação contra o Estado para conserto de arcondicionado em UTI e fornecimento de EPI’s.


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) manifestou-se, novamente, no sentido de confirmar a legitimidade da Associação para a propositura de ações judiciais de interesse dos usuários da saúde pública. O Parecer, dessa vez, refere-se a uma Ação Civil Pública promovida pela entidade em março deste ano, contra o Estado de Pernambuco, em razão de denúncias de precariedade no sistema de arcondicionado em Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Correia Picanço, bem como a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) no local. A manifestação, assinada pela 19ª procuradora de Justiça, Alda Virgínia de Moura, solicitou a cassação da sentença que extinguiu o processo por “ilegitimidade ativa” e remessa dos autos para devido julgamento em seu juízo de origem.


Entre os argumentos apresentados na confirmação da legitimidade da Aduseps, o parecer citou entendimentos favoráveis, tanto no Superior Tribunal de Justiça - que concluíra que as associações civis podem compor o polo ativo dessa índole - quanto no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Frisou, ainda, que “a Associação autora tem entre suas finalidades defender os usuários dos diversos sistemas de saúde, públicos e privados, diante do que ela pode, sim, lançar meio do direito processual manejado a fim de obrigar o Poder Público a cumprir suas obrigações constitucionais”.


Contrária a todos esses entendimentos, a decisão que extinguira o processo contra o Estado alegou que a Aduseps “não preenche os requisitos legais para o procedimento proposto” – no caso, pedir que o réu seja obrigado a providenciar o devido funcionamento do arcondicionado da UTI e fornecimento dos EPI’s. Afirmou, ainda, não haver relação de consumo no serviço público de saúde, mas “aplicação do regime jurídico público”, e que, portanto, “a demanda proposta pela Associação autora não guarda pertinência com seus fins sociais”.

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