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Mesmo na pandemia, plano de saúde não pode suspender cirurgia eletiva

ANS informou que adiamento dos procedimentos deve ser determinada por médico assistente, em diálogo com o paciente.


Uma notícia importante para os usuários de planos de saúde. As operadoras estão proibidas de suspenderem a realização de cirurgias eletivas (não emergenciais), mesmo no atual cenário de pandemia pela Covid-19. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão federal que regula o setor, vetou a prática, uma vez que alguns planos vinham cancelando os procedimentos em razão do aumento da ocupação de internamentos de pacientes com o novo Coronavírus. A decisão pelo adiamento das cirurgias, de acordo com a agência, é de competência do médico, em diálogo com o paciente, e não algo determinado pela operadora.


A ANS informou, em comunicado, que a “suspensão e procedimentos eletivos realizada de forma indiscriminada pelas operadoras de planos de saúde caracteriza anormalidade administrativa grave de natureza assistencial,” uma vez tratar-se de prática de desassistência, que gera risco à qualidade e à continuidade do atendimento saúde dos usuários.


Caso sejam constatados indícios de risco assistencial aos segurados, as operadoras estão sujeitos a punições que podem chegar à suspensão da comercialização de planos, entre outras medidas, a depender da gravidade do risco assistencial.


No ano passado, a ANS autorizou a suspensão temporária de cirurgias e exames pelos planos de saúde. Dessa vez, no entanto, a agência alega que o adiamento das cirurgias eletivas não é a melhor medida para ampliação de leitos para pacientes com Covid-19, embora recomende que o atendimento aos casos graves de infectados pelo vírus seja prioridade.


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