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Mais uma decisão obriga operadora a fornecer medicamento a paciente com câncer

Plano de Saúde Notre Dame negara autorização para custeio da medicação Cobazantinibe 60 mg, alegando não constar no rol da ANS.


Em decisão liminar proferida no último dia 02, a Justiça obrigou a operadora Notre Dame Intermédica Saúde a autorizar e custear, no prazo de até cinco dias, uma medicação para tratamento de um idoso de 64 anos, com câncer no rim. A ordem judicial, em resposta a um pedido da Aduseps, fixou ainda multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.


Diagnosticado, em 2010, com a doença, o idoso teve indicação médica, em abril deste ano, para tratamento com a medicação Cabozantinibe 60 mg, uma vez que os medicamentos utilizados, desde então, não têm apresentado a eficácia esperada. A doença, inclusive, já se instalou em outros órgãos do paciente, como pâncreas e pulmão.


Internado, em março deste ano, por conta de complicações em razão da doença, o idoso solicitou, por e-mail e telefone, cobertura junto à operadora para a medicação indicada por seu médico. A empresa, no entanto, que já havia prometido autorização para o custeio, voltou atrás e negou o fornecimento, alegando que o referido medicamento não constava no rol de cobertura mínima obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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