Plano de Saúde Notre Dame negara autorização para custeio da medicação Cobazantinibe 60 mg, alegando não constar no rol da ANS.
Em decisão liminar proferida no último dia 02, a Justiça obrigou a operadora Notre Dame Intermédica Saúde a autorizar e custear, no prazo de até cinco dias, uma medicação para tratamento de um idoso de 64 anos, com câncer no rim. A ordem judicial, em resposta a um pedido da Aduseps, fixou ainda multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Diagnosticado, em 2010, com a doença, o idoso teve indicação médica, em abril deste ano, para tratamento com a medicação Cabozantinibe 60 mg, uma vez que os medicamentos utilizados, desde então, não têm apresentado a eficácia esperada. A doença, inclusive, já se instalou em outros órgãos do paciente, como pâncreas e pulmão.
Internado, em março deste ano, por conta de complicações em razão da doença, o idoso solicitou, por e-mail e telefone, cobertura junto à operadora para a medicação indicada por seu médico. A empresa, no entanto, que já havia prometido autorização para o custeio, voltou atrás e negou o fornecimento, alegando que o referido medicamento não constava no rol de cobertura mínima obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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