Fármaco fora negado sob alegação de ausência de cobertura contratual. Operadora pagará multa diária de R 500 caso descumpra a ordem.
Por Anderson Maia- Assessoria de Imprensa Aduseps
Uma liminar concedida na última quinta-feira (11) garantiu a um idoso de 67 anos, com câncer na próstata em estágio de metástase óssea, a cobertura para uma tratamento quimioterápico por meio de medicamento oral pelo seu plano de saúde. A ordem judicial obrigou a Geap, com a qual o segurado possui contrato, a fornecer a medicação Olaparibe 150mg, conforme indicação médica, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 caso descumpra a determinação.
A ação na Justiça, que contou com o apoio da Aduseps, deu-se em razão de o plano ter negado o custeio do medicamento, mesmo diante da urgência atestada em laudo médico. A Geap alegara que a cobertura para o fármaco não está prevista no contrato firmado entre operadora e segurado, bem como que a medicação não consta no rol de cobertura mínima obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Justiça, porém, não levou em consideração essas alegações, citando, entre outros dispositivos legais, o fato de que o plano, uma vez tendo assumido o dever de responder pelos riscos do tratamento das doenças contraídas pelos seus beneficiários, não pode impor cláusulas que limitem essa responsabilidade, sob pena de estar restringindo direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato.
“Nesse contexto, deve haver a cobertura do plano de assistência médica e hospitalar para o tratamento acima mencionado, imediatamente, pois não é possível que fique o autor aguardando o desfecho da demanda, porquanto a demora poderá trazer-lhe prejuízos irreparáveis à saúde, e pior ainda, a possibilidade iminente de perda do seu feto”, frisou a decisão, proferida na 17ª Vara Cível do Recife.
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