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LIMINAR MANDA ESTADO GARANTIR CONSULTAS TRIMESTRAIS COM NEUROPEDIATRA PARA MENOR COM EPILEPSIA

Em mais uma ação na Justiça por conta da negligência do Estado de Pernambuco para com a saúde pública, a Aduseps obteve para um menor de apenas nove anos de idade – com diagnóstico de epilepsia refratória – ordem judicial para que o Governo providencie a devida marcação de consulta, a cada três meses, com neuropediatra (consultas essas necessárias ao tratamento da criança). O pedido junto ao Judiciário deu-se em razão da dificuldade, por parte da mãe do paciente, em conseguir realizar as marcações, trazendo riscos à saúde do menor.


A decisão, proferida no último dia 04 e assinada pelo juiz Augusto Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife, levou em consideração, entre outros dispositivos legais, suas Súmulas do Tribunal de Justiça de Pernambuco que tratam da obrigação do Estado de prestar, à população carente, as devidas assistências de que necessitam: A de nº 18, que trata de medicamentos, e a 51, que se refere ao internamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).


“Há de se entender que o direito à saúde deve ser satisfeito com o tratamento mais adequado, recomendado pelo médico que acompanha o paciente. Cabe a esse profissional indicar o tratamento de saúde que entender apropriado e mais efetivo ao paciente”, lembrou o magistrado, que completou, ainda: “não se alegue, ademais, a ausência de recursos. Eis que o Estado nunca terá recursos suficientes para cumprir fielmente o seu mister constitucional. A destinação dos recursos, assim, é sempre opção política, que não pode, entretanto, renegar a ordem de opções eleita pelo próprio constituinte. E certamente o direito à saúde e à vida estará sempre no topo dessa lista”.

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