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Liminar manda Bradesco Saúde autorizar cirurgia de catarata conforme prescrição médica

Lentes autorizadas pela operadora, para implante em idosa, eram de inferior qualidade em relação à indicada pelo médico. Aduseps ingressou com ação e obteve decisão favorável.


“Às operadoras e seguros de saúde é vedado decidir qual tipo de medicação ou tratamento que é necessário ao paciente. A responsabilidade penal e civil do diagnóstico, tratamento e materiais indicados repousa sobre o profissional médico e não sobre o seguro saúde”. Foi com essas considerações que a Justiça condenou a Bradesco Saúde - em liminar concedida no último dia 28 - a autorizar a cobertura de uma cirurgia de implante intraocular em favor de uma usuária do plano, idosa, conforme orientação médica. A ordem judicial, da 19ª Vara Cível do Recife, deu um prazo de cinco dias, a partir da intimação, para que a operadora cumpra a determinação. Caso contrário, o valor referente ao procedimento cirúrgico será bloqueado de sua conta.


A liminar atendeu a um pedido da Aduseps em favor da paciente, de 67 anos, que, por apresentar baixa visão em ambos os olhos – em razão da catarata -, teve indicação de seu médico assistente para realização de facoemulsificação – técnica atual de cirurgia de catarata - com implante de lentes intraoculares. Mesmo tendo sido especificada, no laudo, a lente adequada ao procedimento, a fim de garantir à idosa melhor qualidade visual e recuperação, a Bradesco Saúde autorizou o custeio de um material de diferente qualidade, não indicado pelo médico. A Associação ingressou, então, com ação na Justiça para garantir à usuária o devido tratamento.


A liminar, assinada pelo juiz José Rosemberg Travassos da Silva, destacou que “nem mesmo ao Judiciário é permitida a interferência no tratamento médico indicado”, ao reforçar ser tão somente do profissional médico – e não do plano ou seguro de saúde – a escolha do procedimento mais adequado ao paciente.


Entre os dispositivos legais citados na decisão está a Súmula n° 54 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que declara ser “abusiva a negativa de cobertura de próteses e órteses, vinculadas ou consequentes de procedimento cirúrgico, ainda que de cobertura expressamente excluída ou limitada, no contrato de assistência à saúde”.

“Ter uma decisão como essa, totalmente deferida, nos termos que o médico pediu, é um grande ganho, por que, como se sabe, trata-se de uma necessidade do paciente. No caso em questão, uma idosa com catarata, problema que acomete muitos cidadãos, principalmente nessa faixa etária. Ter o reconhecimento do direito a um tratamento prescrito pelo médico é muito bom e importante, tanto pra gente da Aduseps quanto pro usuário de plano de saúde”, avalia Karla Guerra advogada e coordenadora jurídica da Aduseps.

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