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Liminar barra reajuste abusivo de 71% em contrato de usuária

Sul América terá que substituir o percentual aplicado indevidamente pelos 11,75% estabelecidos em decisão de Ação Civil Pública proposta pela Aduseps em 2004.




Líder de reclamações registradas na Aduseps, a Sul América foi condenada em mais uma ação proposta pela entidade contra a operadora. Decisão liminar proferida no último dia 1º, na 5ª Vara Cível da Capital, ordenou a suspensão de um reajuste abusivo de 71%, aplicado em junho do ano passado no contrato de uma beneficiária que completara 56 anos. Em substituição ao aumento exorbitante, deverá ser aplicado o acréscimo no percentual de 11,75%, conforme estabelecido em decisão de Ação Civil Pública proposta em 2004 pela Associação.


Além da correção do aumento por mudança de faixa etária, a decisão antecipatória determinou, ainda, que os reajustes anuais do plano de saúde da beneficiária não ultrapassem os limites máximos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para a hipótese de descumprimento, a Sul América irá pagar multa diária de R$ 500.


Usuária do contrato junto à Sul América desde 1995, a consumidora deparou-se, em junho do ano passado, com o salto inesperado na mensalidade do seu plano: de R$ 1.085,56 para R$ 1.856,27.


“Os contratos que mais têm gerado ações de correção de reajustes são decorrentes da operadora Sul América, cujas cláusulas têm sido anuladas pelo Judiciário por serem completamente fora dos limites de qualquer percentual base. Como pode uma inflação, hoje, não ultrapassar os 10% e um plano de saúde sofrer um aumento absurdo de 71%?”, critica o advogado da Aduseps Leonardo Rodrigues, responsável pela ação.

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