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Justiça obriga Sul América a providenciar Home Care para idosa

Ação judicial proposta pela Aduseps conquistou liminar na última terça (01). Caso descumpra a ordem, a operadora pagará multa diária de R$ 2 mil.


Em mais uma vitória contra o descaso dos planos de saúde, a Aduseps conquistou, na última terça (01), decisão liminar que obrigou a Sul América a providenciar, em até cinco dias, para uma idosa de 94 anos o internamento em regime domiciliar (Home Care) de alta complexidade, conforme solicitação médica. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a operadora pagará multa diária de R$ 2 mil.


Com quadro de doença pulmonar obstrutiva crônica, insuficiência cardíaca congestiva, doença arterial coronariana e hipertensão arterial sistêmica, a idosa encontrava-se internada em hospital desde o dia 27 de agosto. Impossibilitada de realizar atividades mínimas necessárias à vida regular e necessitando da ajuda de terceiros para mobilização, a paciente recebeu indicação médica para continuidade do seu tratamento em regime domiciliar, incluindo enfermagem 24 horas, visita médica, fisioterapia motora e respiratória, diárias, fonoaudiologia cinco vezes por semana, entre outras necessidades.


O laudo médico atestando a necessidade do Home Care, datado do dia 09 de setembro, foi encaminhado à Sul América, que não emitiu resposta alguma acerca da cobertura. Procurada pelos familiares da idosa, a Aduseps também buscou, administrativamente, solucionar o caso, por meio de envio de ofício à Operadora. Também não houve êxito.


“Diante da negativa da operadora, ingressamos, então, com a ação na última sexta (27) e, na terça-feira seguinte, conseguimos a liminar em favor da paciente”, afirmou Rafael Spinelli, advogado da Aduseps.

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