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Justiça obriga Sassepe a autorizar cirurgia de transplante de medula óssea para segurada

Paciente, diagnosticada com linfoma, tivera procedimento de urgência, necessário para sua cura definitiva, negado pelo plano.


Uma liminar, concedida na última terça-feira (24), deu um prazo de dez dias para que o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (Sassepe) autorize a cobertura de uma cirurgia de transplante de medula óssea em favor de uma segurada de 39 anos. Diagnosticada, ano passado, com Linfoma de Hodkgin – tipo de câncer que se origina no sistema linfático -, a paciente tivera o procedimento negado pelo plano, razão pela qual ingressou com a ação na Justiça, com o auxílio da Aduseps. Caso não cumpra com a determinação, o réu pagará multa diária de R$ 1 mil.


A decisão, proferida na 8ª Vara da Fazenda Pública do Recife, citou se tratar de abuso a recusa, por parte do plano de saúde, em fornecer meios adequados ao tratamento de uma doença, “podendo ser imposta astreinte (multa) para estimular o cumprimento do contrato”.


Ao solicitar, ao plano, a autorização para a realização da cirurgia - indicada, com urgência, por médica do Hospital dos Servidores do Estado -, a paciente apenas recebeu, por telefone, a informação de que o procedimento seria negado por existir outras soluções para o caso. “O quadro clínico demandava, conforme laudo, um transplante para a cura definitiva. Cabe tão somente ao médico assistente definir o tratamento pertinente para o paciente, entendimento esse já consolidado no próprio Superior Tribunal de Justiça”, lembra Gabriel Lustosa, advogado da Aduseps responsável pela ação.


Gabriel frisa, ainda, que, além de se tratar de uma negativa abusiva, visto que o procedimento solicitado consta no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a demora em ter respondido à solicitação de cobertura já constitui ilegalidade por parte do Sassepe. “O plano não deu resposta, de maneira expressa, em tempo hábil, quando a ANS determinada que em situações de urgência, como é o caso em questão, há um prazo de 24 horas para que se autorize o tratamento solicitado”, finaliza o advogado.

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