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Justiça manda Sul América suspender reajuste abusivo no plano de usuária

Liminar, concedida há um mês, ordenou que reajuste de mais de 70%, aplicado há dez anos, seja substituído pelo percentual de 11,75%; e determinou, ainda, a suspensão do aumento de mais de 90%, previsto para este mês, devendo a operadora aplicar apenas os índices anuais da ANS.


Graças a uma decisão judicial proferida há pouco mais de um mês, uma consumidora de 60 anos, segurada da Sul América, não correrá mais o risco de perder seu plano por não ter mais condições de pagá-lo. É que a operadora, que já havia aplicado um aumento de 74,72%, há dez anos – quando a usuária completara 50 anos -, estava prestes a praticar um novo reajuste por mudança de faixa etária: dessa vez, de 92,82%. Com a liminar, que atendeu a um pedido da Aduseps em favor da associada, o primeiro aumento deverá ser substituído pelo percentual de 11,75% e o segundo, suspenso, podendo a empresa aplicar apenas a majoração conforme os índices anuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso descumpra a ordem, terá que pagar multa mensal de R$ 5 mil.


A ordem judicial, assinada pelo juiz Eduardo Costa, da 4ª Vara Cível do Recife, levou em consideração, entre outros dispositivos legais, o Código de Defesa do Consumidor, frisando que este “não tolera cláusulas contratuais que coloquem em desvantagem o consumidor que busca segurança, desequilibrando unilateralmente o contrato em benefício do prestador de serviços, principalmente quando estipuladas em contrato de adesão cativo e contínuo”.


A decisão em favor da consumidora levou em consideração, ainda, a inexistência, no contrato firmado com a Sul América, qualquer previsão contratual com a explicitação dos critérios de reajuste, o que é necessário para que haja clareza na relação de consumo. “o contrato firmado entre as partes não esclarece de forma clara e precisa os critérios utilizados para aplicação do percentual praticado, de modo que, dentro de uma análise perfunctória, o percentual reclamado parece estar alheio aos padrões da razoabilidade”, analisou o juiz.


O percentual de reajuste de 11,75%, pedido pela Aduseps para que fosse aplicado em substituição aos aumentos exorbitantes, fora determinado em Ação Civil Pública proposta pela Associação em 2004, contra cinco operadoras, em razão da prática de reajustes abusivos por mudança de faixa etária nos contratos firmados antes da Lei 9.656 (que trata dos planos e seguros de assistência à saúde).


Caso o índice correto fosse aplicado ao plano da usuária, há dez anos, seu contrato passaria de R$ 554,91 para R$ 620,11. Ao invés disso, saltou para R$ 969,55, por conta da majoração em 74,72%. A situação iria se agravar ainda mais com o novo aumento, previsto para este mês – quando a consumidora completa 60 anos -, que, praticamente, dobraria o valor do serviço.

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