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Justiça manda Sassepe fornecer Home Care para idosa de 80 anos

Acompanhamento médico domiciliar fora negado pela operadora, razão pela qual idosa ingressou com pedido na Justiça, com o apoio da Aduseps.


Uma idosa de 80 anos, beneficiária de plano de saúde Sassepe, acaba de ter reconhecido na Justiça o direito ao acompanhamento médico em regime Home Care – domiciliar - custeado pela operadora. Através de liminar, concedida na última quarta-feira (31), o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco, órgão que gere o plano, foi obrigado a fornecer o tratamento à paciente, conforme solicitação médica. Caso descumpra a ordem, o réu terá que pagar multa diária de R$ 500.


Auxiliada pela Aduseps na ação judicial, a idosa ingressara com o pedido em razão de o Sassepe ter-se negado a autorizar o Home Care, mesmo diante da urgência atestada em laudo médico. Em razão da negativa, a paciente encontrava-se internada em leito hospitalar, com risco de infecção pela Covid-19. Seu quadro clínico, delicado, inclui complicações respiratórias e sequelas decorrentes de um acidente vascular encefálico.


A decisão em favor da idosa, proferida na 8ª Vara Cível do Recife, destacou que “a recusa em fornecer os meios adequados ao tratamento da doença constitui abuso do plano de saúde ou do ente federativo responsável, no caso do SUS, podendo, inclusive, serem impostas astreintes (multas)”. A liminar frisou, ainda, que “o Home Care é imprescindível para o tratamento da autora, que se alimenta por sonda nasoenteral, antes os riscos de infecção a que está submetida em internação hospitalar, ainda mais em hospital de referência para cuidados de pacientes com Covid-19” – no caso, o Hospital Alfa.

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