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Justiça impõe multa de R$ 20 mil caso Sul América não reative contrato de idoso

Liminar, concedida ontem (06), em resposta a ação da Aduseps, determinou também que a operadora arque com internamento do paciente em UTI coronariana, conforme indicação médica.


Uma prática abusiva da Sul América, que quase custou a vida de um idoso de 73 anos – com sérias complicações cardíacas -, foi alvo de mais uma ação judicial proposta pela Aduseps. Condenada em liminar concedida ontem (06), a operadora foi obrigada a reativar, em até 72 horas, o plano de saúde do beneficiário e, também, autorizar a sua internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) coronariana, conforme solicitação médica. A Justiça fixou multa de R$ 20 mil caso a empresa desobedeça quaisquer das determinações.


Titular do contrato há mais de vinte anos, período no qual nunca deixou de honrar com as suas obrigações quanto ao pagamento das mensalidades, o idoso arcava, atualmente, com nada menos que R$ 5.121,06 pelo plano, seu e de dois dependentes. A Sul América, no entanto, alegara falta de pagamento no mês de julho – o qual havia sido quitado, conforme o idoso pôde comprovar. “O plano não havia dado baixa na mensalidade de julho, já pago, e, além do mais, o segurado não estava conseguindo gerar, no site da operadora, o boleto de setembro”, explica Rafael Spinelli, advogado da Aduseps responsável pela ação.


Por conta do problema, o idoso procurou a Aduseps para que fosse enviado à operadora um ofício na tentativa de resolver a situação. “No mesmo dia em que nos procurou, ele passou mal e precisou ser atendido no serviço de urgência de um hospital particular, onde, para sua surpresa, foi informado de que o seu plano havia sido cancelado por falta de pagamento”, acrescenta Spinelli. Desassistido pela operadora, o idoso teve que arcar com mais de R$ 6 mil referentes às 12h que fora assistido na emergência.


Após o atendimento de urgência, a médica que atendeu o idoso indicou o internamento dele em UTI coronariana por, no mínimo, três dias, para a realização de uma bateria de exames. Para esse procedimento, o hospital cobrou um valor de R$ 50 mil, quantia que o idoso não dispunha. “Ele teve, então, que assinar o termo de responsabilidade pela alta contra indicação médica, por não possuir o valor cobrado, estando adimplente com o plano. Absurdo em cima de absurdo cometido pela Sul América, que deixou o paciente totalmente desamparado no momento em que ele mais precisava, após mais de 20 anos contribuindo com o plano”, dispara o advogado.

Rafael frisa, ainda, que, mesmo se o idoso estivesse, de fato, inadimplente com o plano, seria de obrigação da Sul América notificá-lo, com antecedência, acerca do não pagamento e posterior suspensão do contrato, o que não fez. A chamada Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) impõe como requisito para cancelamento por inadimplência que esta tenha sido superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde, ainda, que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.

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