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Justiça garante direito de beneficiária do Sassepe a realizar exame Pet-CT Oncológico

Liminar, proferida esta semana, deu prazo de três dias, a partir da intimação, para liberação do procedimento


Numa ação proposta, esta semana, contra o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH) – órgão que administra e gere o Sassepe, plano de saúde voltado aos servidores do Estado -, a Aduseps conseguiu decisão liminar que obrigou o réu a providenciar, em até três dias, as medidas imediatas e necessárias à realização de um exame Pet-CT Oncológico em uma beneficiária de 58 anos, que tivera o procedimento negado pela operadora. A decisão, proferida na última terça (03), no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, fixou multa diária de R$ 100, a ser aplicada a partir do quarto dia da intimação, caso haja descumprimento da ordem.


A liminar frisa, ainda, que o procedimento deve ser realizado por clínica conveniada ao Sassepe ou indicada por este; podendo, ainda, ser clínica indicada pela própria paciente, desde que cobrado o mesmo valor praticado para com os outros usuários.


Com suspeita de câncer em local ainda não detectado, a paciente recebera orientação médica para realização do referido exame, tendo, inclusive, feito a solicitação de cobertura junto à Sassepe por meio de notificação extrajudicial. O plano, no entanto, não forneceu nenhuma resposta, o que configura negativa.


Na decisão, o juiz Edvaldo José Palmeira frisou, entre outros dispositivos legais, que, em se tratando de tratamento de saúde, qualquer restrição ou vedação ao servidor público ou seu dependente regularmente inscrito no plano de saúde criado pela administração pública para seus servidores e dependentes deve estar expressamente previsto em Lei, o que não é o caso da negativa em questão.


Destacou-se, ainda, que o Sassepe não pode, por meio de seu Conselho Deliberativo ou qualquer outro órgão, estabelecer, unilateralmente e por ato meramente administrativo, restrições não autorizadas em Lei, sobretudo, se essas colocam em clara posição de desvantagem o associado / consumidor.

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