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Justiça dá a bebê de dois meses direito de ser incluído no plano do avô

Juiz da 3ª Vara Cível do Recife reformulou decisão que negara pedido da Aduseps e reconheceu direito, com base em Resolução da ANS.


Uma decisão de recurso proposto pela Aduseps condenou a Sul América a incluir um bebê de apenas dois meses de vida como dependente no plano de saúde do seu avô. A liminar, proferida no último dia 11, levou em consideração que, embora não houvesse previsão contratual para a vinculação de netos como dependentes, uma Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possibilita tal direito. A decisão – que, anteriormente, negou o pedido da Associação em favor do menor – foi, então, reformada e, caso a operadora descumpra a ordem, pagará multa diária de R$ 500.


Numa primeira análise da ação, o juiz da 3ª Vara Cível do Recife, Júlio Cezar Santos da Silva, considerou que não caberia, no caso em questão, a inclusão do bebê no plano de saúde do avô, uma vez que, conforme o contrato com a Sul América, tal direito seria, exclusivamente, de “dependentes do segurado, de acordo com as normas da Previdência Social oficial”, que são: cônjuge, companheiro (a) e filho/irmão não emancipado ou incapaz.


“Recorremos, então, da decisão, informando ao juiz que essa questão de unidade familiar tradicional, no sentido de que essa relação de dependência legal seria só entre pai e filho, já está mitigada e tem sido muito discutida. O próprio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou a respeito, no sentido de que um neto pode, sim, ser dependente, financeiramente, do avô”, defende Argus Alencar, advogado da Aduseps.


A Resolução Normativa 195, de 2009, da ANS, autoriza a inclusão de dependentes de grupo familiar até o terceiro grau de parentesco. No entanto, o mesmo dispositivo deixa claro que tal direito é garantido desde que esteve previsto em contrato, previsão esta que o juiz, ao reformular sua decisão, considerou abusiva, “colocando o consumidor em desvantagem exagerada”.


Argus explica, ainda, que utilizou, no recurso, decisões judiciais anteriores que reconheceram tal direito. “Juntamos no pedido um julgamento no qual o desembargador concedeu direito semelhante, o que ajudou bastante para que o juiz analisasse sua própria decisão e reformasse-a, garantindo ao recém-nascido o direito de ser incluído no plano do avô”, finaliza.

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