top of page

Justiça dá 24h para Sul América autorizar exame de urgência para usuária

Procedimento de angiotomografia, indicado por média que acompanha a paciente, fora negado pela operadora, sob argumento de não constar na cobertura contratual.


A Justiça acaba de condenar a Sul América a cobrir, para uma beneficiária do plano, um exame de angiotomografia das artérias coronarianas – procedimento este que a operadora negara-se a realizar sob o argumento de não constar na cobertura contratual. De acordo com a liminar, concedida na última sexta-feira (18) e em resposta a uma ação proposta pela Aduseps, a autorização deve se dar no prazo de 24h e, caso descumpra a ordem, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.


A juíza que concedeu a liminar, Valéria Maria Santos Máximo, considerou abusiva a prática da Sul América em não autorizar a cobertura para o exame, uma vez que fere os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) “É injustificada e abusiva a negativa da demandada, afrontando, sem sombra de dúvida, os direitos da personalidade, que também são direitos básicos do consumidor, bem como os princípios norteadores da legislação consumerista, ainda mais em razão da situação de vulnerabilidade e hipossuficiência em que se encontra a parte autora, porquanto necessita realizar o tratamento de modo urgente”, avaliou a magistrada.


A paciente, que sofre de doença arterial coronariana (DAC) – que está entre as principais causas de morte entre homens e mulheres -, recebeu indicação de sua médica para realização do exame de angiotomografia (uma espécie de tomografia do coração), a fim de identificar o grau de obstrução das artérias e, com isso, programar o tipo de tratamento a ser realizado, com urgência. Mesmo quite com as suas obrigações (pagamento das mensalidades), a usuária teve o pedido de cobertura para o procedimento negado pela Sul América.


A juíza que concedeu a liminar em favor da paciente lembrou, ainda, na liminar, que se o contrato garante cobertura para determinada doença, deverá assegurar os procedimentos necessários para o tratamento em busca da cura. “Assim, entendo que o procedimento de saúde pleiteado pela parte autora é inerente à natureza do contrato firmado com a demandada”, avaliou.

47 visualizações0 comentário
Rua Henrique Dias, 145, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.070-140
(81) 3423-0540 / 3139-8501
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca ícone do YouTube
bottom of page