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Justiça derruba reajuste abusivo de mais de 200% em plano de saúde de idosa

Assefaz, condenada em recurso proposto pela Aduseps, terá que reduzir mensalidade da segurada de R$ 6.729,20 para R$ 1.969,25.


Um julgamento de recurso proposto pela Aduseps, em favor de uma idosa de 95 anos, condenou a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) a desconsiderar um reajuste abusivo de mais de 200% aplicado ao plano de saúde da consumidora desde julho do ano passado. Com isso, a mensalidade da segurada deverá recuar de R$ 6.729,20 para R$ 1.969,25. A liminar, assinada pelo desembargador Bartolomeu Bueno, da 3ª Câmara Cível do Recife, fixou multa diária de R$ 1 mil caso a operadora permaneça com a cobrança indevida.


A Aduseps, que defende a autora na ação, ingressou com o recurso após a Justiça, em primeiro grau, ter entendido não se tratar de aumento abusivo, mas uma “necessidade da própria manutenção do grupo segurado”. “Trata-se de um plano de autogestão, no qual, geralmente, os consumidores têm levado desvantagem em ações de reajuste abusivo, como essa. Alguns tribunais entendem que não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor a essa modalidade de contrato, o que nós discordamos. Se há um fornecedor prestando serviço a um consumidor, deve, sim, ser aplicado o CDC”, garante Thiago Almeida, advogado da Associação.


A decisão em favor da idosa reconheceu não haver, no contrato do seu plano de saúde, nenhuma especificação sobre os aumentos a serem aplicados. “As cláusulas apresentam termos vagos e genéricos, inexistindo clareza ou precisão quanto aos cálculos e fórmulas a partir dos quais se poderia aferir os valores a serem pagos, o que significa dizer que as informações prestadas pela seguradora não permitem ao contratante ter prévia e exata compreensão acerca de tais reajustes, em desobediência ao que dispõe o CDC”, frisou o desembargador relator.


Reconheceu-se, ainda, não haver nenhuma demonstração de cálculos referentes aos aumentos que pudessem justificar tamanho reajuste, o qual dificultaria e, até mesmo, tornaria inviável a permanência da idosa no plano. “Para nós, trata-se, tão somente, de uma estratégia para ‘expulsar’ mesmo o segurado idoso do contrato, uma vez tratar-se de paciente que, pela própria natureza, passa a utilizar mais os serviços médicos e, não raramente, submeter-se a tratamentos de alto custo, se comparado a um beneficiário jovem”, afirma Thiago.


Para o recurso, a Aduseps utilizou jurisprudências de outros Estados, oriundas de ações semelhantes, nas quais houve decisões favoráveis aos consumidores vítimas de reajuste abusivo em planos de autogestão. “Foi uma decisão bastante positiva e, inclusive, iremos utilizá-la também como jurisprudência em ações judiciais futuras que tratem do mesmo assunto. Além da suspensão do aumento abusivo, conquistada nesse recurso, também pedimos que a idosa seja restituída de todo o valor pago a mais em razão do reajuste abusivo, tudo corrigido monetariamente. Pedido este que será analisado na decisão final”, finaliza.

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