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Justiça concede direito de cobertura de medicações para paciente com câncer de pele


Bradesco saúde negara fornecimento alegando ausência de cobertura contratual ao tratamento indicado por médico.


Mais uma ação proposta pela Aduseps junto ao Poder Judiciário obtém decisão favorável à classe consumidora. A vitória, dessa vez, foi para um associado de 55 anos, beneficiário de plano da Bradesco Saúde, que teve a cobertura para tratamento contra um grave tipo de câncer de pele - por meio de suas medicações - garantida através de decisão liminar.


Na ordem judicial, o juiz da 9ª Vara Cível da Capital, Carlos Gean Alves dos Santos, ordenou que a operadora arcasse, imediatamente, com o fornecimento das medicações Tafinlar 150mg e Mekinist 2mg, indicadas por médico oncologista para tratamento por período de um ano, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.


A demanda judicial se deu em razão de o paciente, diagnosticado no início deste ano com câncer de pele, ter tido o fornecimento das medicações negado pela Bradesco nas quatro vezes em que solicitou a cobertura. A alegação da operadora era de que as medicações não constavam na cobertura contratual.


“Qualquer cláusula contratual que limite o direito do beneficiário é considerada abusiva, visto que ele contrata o plano ou seguro, justamente, para que tenha assegurada uma eventual assistência à saúde necessária. Uma vez que a medicina evolui diariamente, as operadoras não podem limitar-se a listas de cobertura, como as da ANS, para definir o que deve ou não ser coberto pelo contrato, uma vez que elas são, meramente, exemplificativas”, explica Thiago Almeida, advogado da Aduseps responsável pela ação.


Fonte: Assessoria de Imprensa Aduseps

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