JUSTIÇA OBRIGA AMIL A CUSTEAR PROCEDIMENTOS CARDÍACOS PARA USUÁRIO DE 90 ANOS
Um consumidor de 90 anos, usuário de plano de saúde da Amil, teve que ingressar na Justiça para que tivesse direito à cobertura de uma série de procedimentos de urgência solicitados por seu médico. Felizmente, o Judiciário reconheceu tal direito e deu um prazo de três dias - em decisão liminar proferida no último dia 13- para que a operadora autorize as indicações médicas, bem como todos os materiais necessárias à sua realização, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A ação judicial contou com o apoio da Aduseps.
Em razão de sofrer de complicações cardíacas e ter se queixado, recentemente, de cansaços constantes, o idoso recebera indicação médica para realização de punção venosa profunda e avaliação hemodinâmica por cateterismo, ambos procedimentos não invasivos, em virtude de sua idade avançada. Nem todos esses, no entanto, tiveram sua cobertura autorizada pela Amil.
Ao analisar o pedido do usuário, na ação judicial, o juiz da 11ª Vara Cível do Recife, Marcos Vinícius Nonato Rabelo Torres, julgou ser justo o direito ora requerido, uma vez comprovada a necessidade dos procedimentos no laudo médico.