Plano fora cancelado, em agosto deste ano, em razão do não pagamento de uma das mensalidades. Idosa, no entanto, desconhecia a inadimplência, ocorrida por erro do seu banco.
Através de decisão liminar concedida na última quinta (07), a Aduseps conquistou para uma idosa de 82 anos a reativação de seu contrato junto à Unimed Recife. A decisão, assinada pelo juiz Luiz Sérgio Silveira Cerqueira, da 11ª Vara Cível do Recife, determinou o restabelecimento imediato do plano, cancelado pela operadora há três meses em razão do não pagamento da mensalidade de maio deste ano – fato este não comunicado à idosa, que, sequer, desconhecia a inadimplência.
Titular do plano há mais de 13 anos, a idosa, que paga suas mensalidades por meio de pagamento agendado, em seu banco, foi surpreendida, ao tentar quitar a fatura de agosto, com a notícia de que o serviço de assistência havia sido cancelado. É que sua agência bancária, por equívoco, deixou de repassar à operadora o valor referente ao mês de maio, fato este que, até então, a consumidora desconhecia – tanto que honrou com todas as cobranças nos meses seguintes. Não houve, inclusive, qualquer comunicação da Unimed Recife acerca da inadimplência nem, tampouco, de que o contrato seria rompido.
Com diagnóstico de depressão severa e sob acompanhamento constante com médico psiquiatra, a idosa ficou, então, desassistida em razão do rompimento unilateral por parte da Unimed Recife. Na tentativa de resolver o problema de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de ingressar com ação judicial, a Aduseps enviou ofício à operadora solicitando a reativação do contrato. Não houve, no entanto, mudança na postura da empresa, razão pela qual a Associação deu entrada no pedido junto ao Judiciário.
O trabalho de você é fantástico. Aplausos.