Liminar deu prazo de 48 horas para cumprimento da ordem, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Uma liminar concedida no último dia 04, na 25ª Vara Cível do Recife, obrigou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – Cassi a autorizar e custear um tratamento de reabilitação domiciliar em favor de dois irmãos, ambos com diagnóstico de uma doença neuromuscular hereditária (Paraparesia Espástica). Os procedimentos, indicados por médico assistente, abrangem terapia ocupacional e fonoaudiologia, ambos cinco vezes por semana, acompanhamento com nutricionista uma vez ao mês e, ainda, ventilação mecânica – uma vez que os pacientes também sofrem de insuficiência respiratória, em razão da patologia. A ordem judicial deu um prazo de 48 horas para cumprimento, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Beneficiários do plano desde 2004 - no qual são dependentes do pai, titular do contrato -, os irmãos, com 30 e 31 anos, apresentam, desde a adolescência, dificuldade para locomoção e atividades básicas do dia a dia, como alimentação e higiene pessoal. Por conta da doença, que é progressiva e degenerativa, eles também sofrem de dores musculares.
Em razão do quadro clínico dos irmãos, o qual evoluiu, inclusive, para insuficiência respiratória, o médico que os acompanha indicou o tratamento domiciliar, negado pela Cassi. Com o apoio da Aduseps, a família ingressou, então, com ação na Justiça requerendo a cobertura.
Entre os dispositivos legais utilizados ela Associação no pedido em favor dos irmãos está a Súmula de nº 07 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a qual considera abusiva a exclusão contratual de assistência médica domiciliar (mais conhecida como Home Care).
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