A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) foi condenada, em decisão liminar concedida ontem (30), durante o Plantão Judiciário Cível, a autorizar a custear uma cirurgia para implante de valva aórtica (TAVI) em favor de um segurado de 88 anos, que ingressara com a ação na Justiça – com o apoio da Aduseps – em razão de a operadora ter negado cobertura ao procedimento. A decisão antecipatória, assinada pelo juiz Auziênio de Carvalho Cavalcanti, deu um prazo de 24 horas para a devida autorização, a qual inclui ainda todos os materiais indicados no laudo médico. Caso descumpra a ordem, o plano terá que arcar com multa diária de R$ 1 mil.
Quite com todas as suas obrigações junto ao plano de saúde – inclusive, no pagamento das mensalidades -, o idoso, que sofre de Ateromatose Coronariana Severa (que é o cúmulo de gordura e cálcio na parede da artéria aorta, o que interfere no fluxo sanguíneo do corpo -, teve a cobertura para o implante de valva aórtica (TAVI), indicado por seu médico, negado pela operadora, que alegara que tanto a valva quanto os demais materiais indicados não obedeciam às Diretrizes de utilização 143 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o pedido do idoso na ação judicial, o magistrado frisou que “há jurisprudência no sentido de que o médico que acompanha o paciente é quem diz qual a melhor forma e modo de tratamento a ser seguido”, destacando, ainda, que “cabe registrar: 1) que está no autos requisição médica; 2) que inexiste inadimplência do demandante parente a demandada.
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