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JUSTIÇA ATENDE PEDIDO DA ADUSEPS EM ACP E MANDA SUL AMÉRICA REATIVAR COBERTURA OFTALMOLÓGICA

Decisão, proferida hoje, deu 48h para que operadora reative rede credenciada, que inclui cinco hospitais. Caso descumpra, o plano pagará multa diária de R$ 10 mil.


Por Anderson Maia- Assessoria de Imprensa Aduseps


Em menos de 24h após ingressar com uma Ação Civil Pública contra a Sul América – por esta ter descredenciado uma série de hospitais e serviços oftalmológicos nos contratos de vários segurados -, a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) conseguiu que a Justiça, por meio de decisão liminar, obrigasse o plano a suspender a decisão arbitrária e mantivesse os serviços ora suspensos. De acordo com a decisão antecipatória, concedida hoje (19), na 28ª Vara Cível do Recife, a operadora tem 48 horas para manter a cobertura nos seguintes hospitais: Instituto de Olhos do Recife (IOR), Hospital de Olhos de Pernambuco (Hope), Hospital de Olhos do Recife (Hore), Hospital de Olhos Santa Luzia e Serviços Oftalmológicos de Pernambuco (Seope), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.


A Ação Civil Pública, que beneficia uma série de usuários prejudicados com o descredenciamento dos hospitais e serviços oftalmológicos, deu-se em razão de a Associação ter recebido denúncias de segurados da Sul América de que não estariam conseguindo atendimento em alguns estabelecimentos oftalmológicos ora credenciados ao plano. “A partir dessas reclamações, buscamos, por meio de ofícios, esclarecimentos junto a esses hospitais do porquê do não atendimento aos pacientes. Descobrimos, então, que uma série de contratos, entre individuais e coletivos, tiveram a cobertura suspensa nesses locais. Isso sem, sequer, nenhuma notificação prévia aos consumidores ou mesmo substituição por uma rede similar”, conta Karla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps.


Com relação aos contratos que tiveram a cobertura dos serviços oftalmológicos nos cinco hospitais suspensas, pela Sul América, a advogada acredita que a “escolha” da operadora teria sido por aqueles menos vantajosos, financeiramente, para a operadora. “Sabemos que não existe plano barato na Sul América, mas é possível que ela tenha feito a suspensão da cobertura naqueles menos caros, o que é ilegal da mesma forma, uma vez que o consumidor tem direito à rede credenciada do plano que ele contratou. Eles foram lesados”, acrescenta.


O descredenciamento dos hospitais em uma série de contratos da Sul América se deu apenas por meio de comunicado da operadora aos prestadores de serviços – que receberam, em agosto deste ano, uma lista de exclusão de uma diversidade de procedimentos, inclusive, serviços e natureza básica e de urgência. Nada, no entanto, fora divulgado aos segurados, o que gerou uma série de transtornos aos usuários - alguns, até mesmo, em acompanhamento pós cirúrgico.


“Numa análise perfunctória, não parece razoável o volume de hospitais descredenciados para a extensa lista de procedimentos oftalmológicos excluídos da cobertura. Ao contrário, resta patente o risco aos pacientes que irão aos hospitais confiantes no atendimento e enfrentarão sérias dificuldades”, citou a decisão liminar em favor dos segurados, que destacou, ainda: “além disso, o descredenciamento em massa rompe com o pacto originalmente firmado, trazendo excessiva desvantagem ao consumidor, em contrapartida, vantagem ao plano de saúde”.


Confira, abaixo, a íntegra da decisão:


Decisão (2)
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