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JUIZ MANDA ESTADO DE PERNAMBUCO TRANSFERIR PACIENTE IDOSA PARA UTI DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA

Ação, proposta pela Aduseps ontem, obteve decisão favorável poucas horas depois.


Mais uma ação de urgência proposta pela Aduseps em favor de paciente do Sistema Único de Saúde consegue decisão favorável na Justiça. Dessa vez, foi uma idosa de 70 anos, que aguardava vaga de UTI no Hospital da Restauração – em estado grave em decorrência de um tumor na cabeça – que foi alvo do pedido junto ao Judiciário. Poucas horas após ingressar com a pedido, a Associação obteve decisão liminar, na 1ª Vara da Fazenda Pública do Recife, obrigando o Estado de Pernambuco a providenciar a devida transferência da paciente para Unidade de Terapia Intensiva, seja na rede pública ou, na falta de vaga, custear o internamento em unidade da rede particular “até que haja disponibilidade de vaga na rede pública e autorização médica para transferência”.


O caso chegou ao departamento jurídico da Aduseps no final da tarde da última segunda-feira (20), por meio da Ouvidoria Popular da Saúde Pública, projeto da Associação que fiscaliza e presta assistência aos usuários da rede pública de saúde vítimas de negligência de atendimento. Segundo denúncia, a idosa, mesmo com quadro clínico delicado, com necessidade de urgente transferência para UTI, aguardava na chamada “ala vermelha” do Hospital da Restauração – local da emergência destinado aos pacientes em estado de maior gravidade. Ontem (21), a entidade já ingressara com a ação na Justiça e obteve a liminar poucas horas depois.


A decisão antecipatória, assinada pelo juiz Haroldo Carneiro Leião, frisou, entre outros dispositivos legais, a Súmula de nº 51 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a qual prevê que “o Estado e o Município, com cooperação técnica e financeira da União, têm o dever de garantir serviço de atendimento à saúde da população, inclusive, disponibilizando leitos de UTI na rede privada, quando não suprida a demanda em hospitais públicos”.

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